Planejamento Sucessório

Nos últimos anos, tem-se falado muito em planejamento sucessório, sendo que o brasileiro, preocupado com o quadro de instabilidade econômica e política vivenciada no País, agravada pela atual pandemia, passou a buscar meios de se preparar para situações futuras.

No Brasil a transmissão de bens nem sempre é planejada, pois culturalmente não pensamos na sucessão de bens por morte. É nesse cenário que muitos herdeiros encontram dificuldades, pois sabemos que processo de inventário, pode ser longo, conflitante, complicado e custoso, levando os herdeiros a se desfazerem de bens para quitar as dívidas contraídas durante a duração do processo até ultimada partilha, sendo certo que tais gastos sejam a título de honorários advocatícios ou dos impostos podem consumir em média 14% por cento do valor dos bens deixados, sem contar da incidência certa de 15% sobre ganho de capital que passará ser devido à Receita Federal. E tampouco pode-se esquecer que a maioria dos inventários tem sua tramitação estendida devido aos conflitos entre membros da família.

Assim, podemos apontar o planejamento sucessório, ao dispor do seu patrimônio ainda em vida, independentemente do tamanho, como uma medida mais econômica, prática e que acaba promovendo a redução de conflitos e custos.

É natural que os proprietários dos bens da família com o passar dos anos comecem a se preocupar com o futuro dos filhos e o conforto de sua família. Nessa perspectiva, um bom plano de planejamento sucessório pode trazer a tranquilidade que tanto se almeja.

Dentre as possibilidades de planejamentos sucessório (testamentos, doações e usufruto de bens, seguro de vida, planos de previdência, entre outras), destacamos hoje a criação da HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR.

O que é HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR?

É uma empresa criada com o intuito de facilitar a gestão dos bens concentrados em um só lugar (administradora de bens próprios), garantindo benefícios fiscais e sucessórios.

A holding patrimonial é constituída com o patrimônio de seus sócios mediante a integralização do capital social com seus bens, divididos em quotas sociais, resultando em lucros aos participantes e segurança jurídica. Sendo um instrumento jurídico e tributário, válido e eficaz, para a otimização de custos de receitas. E para otimização dos custos no momento da transferência do patrimônio aos herdeiros.

No que diz respeito à administração, ao funcionamento, e outros aspectos, cabe à holding (enquanto pessoa jurídica e sócia majoritária de outras empresas da família) tomar as decisões, promovendo seus acordos de cotistas e regras para administração do patrimônio. Quanto a sua constituição, a Holding Familiar pode adotar diversas formas societárias, sendo a mais comum a sociedade limitada que pode ser classificada como pura ou mista

A Holding Pura é criada para ser somente a controladora, isso significa que seu objetivo social será o da administração de bens e sociedade. A Holding Mista é também a controladora, mas adicionalmente exerce exploração de outras atividades empresariais.

Benefícios da HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR:

Economia com impostos, uma vez que a pessoa física é tributada sobre seus rendimentos em 27,5%, já a pessoa jurídica, constituída em forma de uma holding será tributada em aproximadamente 15%, gerando uma enorme economia em impostos, a exemplo com recebimentos de alugueres, lucros e dividendos, juros, transferência de bens, etc.

Proteção do patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação as empresas das quais participe, impedindo que o patrimônio seja atingido por ações diretas contra o proprietário, visando obstar o arresto, a penhora e adjunção por ações de execuções, confisco de bens, transmissão de propriedade de maneira menos onerosa, etc.

Planejamento sucessório com antecedência da divisão do patrimônio entre os herdeiros, evitando quaisquer tipos de discussões e de brigas familiares, especialmente em relação ao processo judicial de inventário que além de tornar extremamente lenta a partilha é muito mais cara do que a sucessão via holding, bem como a não incidência de impostos, tanto de ITCMD e de ganho de capital à devido a Receita Federal por ocasião da transmissão de bens do falecido a seus herdeiros.

É ainda é possível proteger as cotas com cláusulas de impenhorabilidade, para evitar que algum dos herdeiros adquira dívidas e mantenha as cotas como garantia de pagamento, bem como podem ser inseridas cláusulas de incomunicabilidade, evitando que as cotas façam parte do patrimônio de sócios casados e sejam inquiridas em caso de divórcio do herdeiro – protegendo o patrimônio familiar, especialmente considerando que muitas heranças acabam sendo verdadeiramente dilapidadas por seus herdeiros simplesmente por ocasião da falta de conhecimento de administração pessoal de seus recursos.

Criar uma HOLDING FAMILIAR pode ser muito interessante financeiramente, é menos oneroso e muito mais célere do que o processo de inventário tradicional, trazendo à família não só uma economia financeira, mas também uma economia de tempo expressiva.

Estruturar uma empresa é uma atitude que precisa de cautela e conhecimento, procure sempre um profissional capacitado para analisar suas necessidades, na criação de uma Holding familiar ou de qualquer método de planejamento sucessório.

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 HOLDING PATRIMONIAL

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