PUBLICATIONS __________________________________________________ |
|
Decisão judicial abre precedente para adiar o pagamento do ITBI Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tributo é recolhido pela prefeitura do município em que fica o imóvel e corresponde a 2% do valor do bem. Hoje, ele é cobrado quando a escritura (ou matrícula) é emitida no cartório para registrar a negociação. Alguns advogados entendem que o pagamento deve ocorrer apenas quando o bem é registrado em nome do comprador -o que só acontece quando ele quita o financiamento, por exemplo. "Os tribunais defendem essa tese porque é nesse momento que a transferência do bem ocorre de verdade", afirma Flauzilino dos Santos, presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). "O imposto incentiva os contratos de gaveta porque é caro e é cobrado quando o mutuário já teve gastos altos com documentação e financiamento", diz Santos. Uma imobiliária de Ribeirão Preto (313 km ao norte de SP) ganhou na Justiça o direito de anulação da multa por não ter pagado o ITBI do imóvel transferido 18 anos antes. Como o atraso gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, a dívida chegou a R$ 250 mil. Apesar de a causa abrir precedente para outros casos, segundo tributaristas ouvidos pela Folha, entrar na Justiça só vale a pena quando o valor do ITBI é alto. Caso contrário, os honorários custarão mais que a dívida. Valor venal é a base de cálculo do imposto O planejamento financeiro para adquirir um imóvel a prazo não pode deixar de lado os gastos necessários para registrar o bem. Depois da compra, é preciso lavrar e registrar a escritura e pagar o ITBI, explica Alan Guerra, diretor da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Na cidade de São Paulo, por exemplo, os custos podem passar de R$ 10 mil. "Os gastos variam conforme o município, mas o que mais pesa no valor final é o ITBI", afirma Guerra. Ele acredita que o problema do imposto não é quando é cobrado, mas sim o valor de sua alíquota. "Ele deveria ser menos oneroso para que o mutuário consiga pagá-lo em qualquer momento." Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, R$ 944,4 milhões foram arrecadados com o ITBI no ano passado, uma alta de 33,7% em relação a 2008. O dinheiro é revertido para gastos com saúde e educação. Em relação à taxa de inadimplência do imposto, a prefeitura afirma que é "insignificante", uma vez que o não pagamento do tributo impede o registro do bem. Em Ribeirão Preto, uma imobiliária atrasou o pagamento do ITBI durante 18 anos e, quando foi registrar o imóvel no cartório, viu-se diante de uma conta de R$ 250 mil (imposto e multa). "Pagamos apenas o imposto e entramos com processo para a anulação da multa, uma vez que a transmissão do bem só ocorreu quando a escritura foi registrada", relata Juliana Pinheiro, advogada da empresa. MULTA ANULADA No caso de multa já paga, o mutuário pode reaver o dinheiro na Justiça, mas o pagamento é feito por precatórios -dívida pública que leva anos para ser paga. Segundo a Prefeitura de São Paulo, o ITBI só não é cobrado no caso de herança ou doação do imóvel, uma vez que não envolve transação de compra e venda. Entretanto, essa situação não é livre de encargos: há o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), de 4% sobre o valor venal do imóvel. "Como ele vale o dobro do ITBI, é importante que idosos ou enfermos façam a sucessão patrimonial em vida para a tributação ser menor", aconselha Otero. ITBI pode ser diluído no financiamento Quem não tem condições de arcar com o valor do ITBI pode diluir seu valor no financiamento imobiliário. No Banco do Brasil, é possível parcelar até R$ 10 mil do tributo e até R$ 2.500 dos gastos em cartórios. O Bradesco também oferece essa facilidade, contanto que a somatória não ultrapasse 80% do valor de avaliação do imóvel. No Itaú, o total não pode ultrapassar 5% do valor do bem parcelado. No Santander, não há restrições para a liberação do crédito. "Os juros são menores que os do empréstimo [a pessoa física]", diz Nerian de Oliveira, superintendente de negócios imobiliários do banco. A Caixa Econômica Federal não financia o imposto; a opção é um empréstimo comum a pessoa física. APURAÇÃO Os cartórios agora têm de informar o valor das taxas cobradas pelos serviços prestados à população -caso de certidões imobiliárias- à Secretaria da Fazenda, pela internet. A medida foi aprovada na semana passada. Por envolver uma nova tecnologia, sua implantação total será concluída em 2012. « Back |
direitos reservados |
MC MKT mcmkt.com.br |
|---|