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Tributário

29 de agosto de 2026

STF confirma que ITCMD não iSTF confirma que ITCMD não incide sobre herança de trust internacional sem lei complementar
ncide sobre herança de trust internacional sem lei complementar.

O Supremo Tribunal Federal confirmou um entendimento relevante para quem lida com planejamento sucessório envolvendo bens no exterior: a cobrança de ITCMD sobre heranças de trusts internacionais depende de lei complementar federal — que, até agora, não existe.

O que foi decidido

O STF negou seguimento a recurso do Estado de São Paulo, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo pela impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores provenientes da dissolução de um trust internacional, após o falecimento de seu instituidor, em favor de beneficiários domiciliados no Brasil.

O fundamento da decisão

A transferência dos bens foi qualificada como transmissão causa mortis, nos termos da Lei Federal nº 14.754/2023, aplicando-se o entendimento já firmado pelo STF no Tema 825 da repercussão geral: a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior depende da edição de lei complementar federal específica — inclusive em contextos de trusts internacionais.

O que isso significa na prática

Enquanto essa lei complementar não for editada pelo Congresso, Estados não podem cobrar ITCMD sobre esse tipo de transmissão patrimonial internacional — um ponto relevante para famílias com patrimônio ou herança envolvendo mais de um país.

*Fonte: acompanhamento de jurisprudência tributária, decisão monocrática no ARE nº 1.614.547/SP.*

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