STJ decide que alteração da paternidade no registro de criança exige ação própria
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser realizada apenas por meio da homologação judicial de um acordo entre os envolvidos.
No julgamento divulgado em 27 de outubro de 2026, o Tribunal destacou que a filiação constitui direito personalíssimo e indisponível e, por isso, sua modificação exige procedimento judicial adequado, produção de provas e análise das circunstâncias concretas da relação familiar.
A decisão também esclarece um ponto importante: a comprovação da paternidade biológica por exame de DNA não é suficiente, isoladamente, para determinar a exclusão do pai que já consta no registro civil.
O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?
O processo teve origem em um pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado em procedimento de jurisdição voluntária.
Os envolvidos pretendiam substituir, no registro de nascimento de uma criança, o nome do pai registral pelo nome do pai biológico.
O acordo chegou a ser homologado pela Justiça de primeiro grau.
Entretanto, após recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a decisão e extinguiu o procedimento sem resolução do mérito.
Para o tribunal estadual, uma modificação dessa natureza não poderia ser realizada apenas com base no consenso das partes, sendo necessária uma ação própria com produção de provas.
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
Por que o acordo entre os envolvidos não é suficiente?
Segundo o STJ, a filiação envolve direitos que não podem ser livremente negociados pelas partes.
O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, ressaltou que a filiação é um direito personalíssimo e indisponível.
Além disso, o artigo 841 do Código Civil estabelece que a transação pode envolver apenas direitos patrimoniais de caráter privado.
Por essa razão, um acordo entre o pai registral, o pai biológico e os demais envolvidos não é suficiente, por si só, para modificar o estado de filiação de uma criança.
O exame de DNA não basta para excluir o pai registral
Outro aspecto relevante da decisão está relacionado ao exame de DNA.
No recurso apresentado ao STJ, argumentou-se que a paternidade biológica estava comprovada pelo exame e que não existiria vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral.
O STJ, contudo, ressaltou que a comprovação da origem genética não conduz automaticamente à exclusão da paternidade registrada.
É necessário analisar também a relação existente entre a criança e o pai registral.
Isso ocorre porque, no Direito de Família contemporâneo, a filiação não é examinada exclusivamente sob a perspectiva biológica.
O que é a paternidade socioafetiva?
A paternidade socioafetiva decorre da relação efetivamente construída entre pai e filho, independentemente da existência de vínculo genético.
Elementos como convivência, cuidado, participação na criação, tratamento recíproco como pai e filho e reconhecimento dessa relação no ambiente familiar e social podem ser relevantes para a caracterização do vínculo socioafetivo.
Por essa razão, a descoberta ou comprovação de uma paternidade biológica não significa necessariamente que outro vínculo de filiação deva ser eliminado.
Dependendo das circunstâncias, inclusive, vínculos biológicos e socioafetivos podem coexistir.
Quando o registro de paternidade pode ser anulado?
Na decisão, o STJ lembrou seu entendimento de que a desconstituição da paternidade registral exige análise rigorosa.
Nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, ninguém pode reivindicar estado contrário ao que consta do registro de nascimento sem comprovar erro ou falsidade.
A jurisprudência do Tribunal também considera relevante verificar se o pai registral foi induzido a erro ou coagido no momento do reconhecimento e se existe ou não relação socioafetiva entre ele e o filho.
Portanto, a simples manifestação posterior de vontade não é suficiente para desfazer a paternidade anteriormente reconhecida.
Por que é necessária uma ação judicial própria?
A ação própria permite que o Judiciário realize uma análise mais completa da situação familiar.
Nesse procedimento, podem ser produzidas provas, ouvidas as partes e analisados os vínculos efetivamente existentes.
O STJ mencionou, entre as providências que podem ser necessárias, a participação do Ministério Público, a realização de prova pericial em juízo sob contraditório e estudos psicossociais destinados a verificar eventual vínculo socioafetivo da criança com o pai registral e sua família.
Essa instrução é especialmente importante porque a decisão não afeta apenas os adultos envolvidos.
A alteração da filiação produz consequências diretas sobre os direitos da própria criança.
Paternidade biológica, registral e socioafetiva são conceitos diferentes
A decisão também demonstra a importância de distinguir três situações.
A paternidade biológica decorre da relação genética entre pai e filho.
A paternidade registral é aquela que consta oficialmente no registro civil.
Já a paternidade socioafetiva decorre da relação de parentalidade efetivamente construída ao longo da convivência.
Essas situações podem coincidir, mas isso nem sempre acontece.
Por essa razão, conflitos envolvendo filiação exigem análise individualizada das circunstâncias familiares.
Qual é o impacto da decisão?
O entendimento do STJ reforça que alterações do registro civil envolvendo paternidade de crianças não devem ser tratadas como simples questões documentais.
Mesmo havendo consenso entre os adultos e exame de DNA indicando outro pai biológico, é necessário proteger os direitos da criança e investigar a realidade familiar existente.
A alteração do estado de filiação pode produzir efeitos sobre nome, alimentos, guarda, convivência familiar, direitos sucessórios e diversos outros aspectos jurídicos.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente antes do ajuizamento da medida judicial adequada.
O processo julgado pelo STJ tramita em segredo de Justiça e, por essa razão, seu número não foi divulgado pelo Tribunal.
A equipe de Família e Sucessões do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha a jurisprudência dos tribunais superiores e atua em questões relacionadas à filiação, paternidade, multiparentalidade, reconhecimento socioafetivo e retificação de registro civil.