O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por um condomínio ainda irregular (sem registro formal), desde que o morador tenha concordado expressamente e por escrito com os encargos.
O que foi decidido
A 3ª Turma do STJ entendeu que, embora condomínios irregulares em geral não possam obrigar moradores a pagar taxas de associações às quais não aderiram formalmente, essa proteção não se aplica quando há anuência expressa e documentada do próprio morador.
Por que isso é relevante
A decisão reforça uma tendência recente do STJ de dar mais segurança à cobrança de taxas condominiais, evitando que arranjos contratuais sirvam para o morador se esquivar de uma obrigação que ele mesmo aceitou.
Fonte: STJ, notícia institucional publicada em 27/08/2026.