Descubra em segundos uma estimativa do valor que você tem a receber na demissão — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS.
Calcular agora ↓Preencha os dados abaixo. O cálculo é uma estimativa baseada na legislação trabalhista (CLT) — incluindo INSS e IRRF — e não substitui a análise de um advogado.
* Estimativa com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes (sujeitas a atualização), sem considerar convenções coletivas específicas da categoria. Aviso prévio, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos de INSS/IRRF. Para um cálculo preciso e validado, fale com nossa equipe.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa.
Não. Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS depositado (salvo exceções).
É uma penalidade paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa, correspondente a 40% de tudo que foi depositado na conta do FGTS durante o contrato.
Sim, mas bem menos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver), sem aviso prévio, sem multa do FGTS e sem saque do FGTS.
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Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados — esta calculadora oferece uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico.