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Simulador de Aposentadoria Grátis

Descubra uma estimativa de quanto tempo falta para você se aposentar pela regra geral do INSS.

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Preencha os dados abaixo. O cálculo usa a regra geral (idade mínima) — regras de transição podem antecipar seu direito.

1.Dados pessoais
2.Contribuição ao INSS
Idade atual0 anos
Tempo de contribuição estimado0 anos
Idade mínima exigida (regra geral)0 anos
Tempo mínimo de contribuição exigido0 anos
Estimativa de quando poderá se aposentar-

* Estimativa baseada apenas na regra geral (idade mínima) do RGPS pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019), sem considerar regras de transição, tempo especial ou outras particularidades que podem antecipar o direito. Consulte seu extrato do CNIS e fale com nossa equipe para uma análise precisa.

Perguntas sobre aposentadoria

Essa calculadora considera as regras de transição?

Não. Ela calcula apenas pela regra geral (idade mínima) criada pela Reforma da Previdência de 2019. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou 100%) que antecipam o direito — vale muito a pena confirmar com um advogado previdenciário.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

Desde a Reforma de 2019, não existe mais aposentadoria só por tempo de contribuição — hoje quase todas as modalidades também exigem uma idade mínima, combinada com tempo de contribuição.

Trabalhei em atividade insalubre. Isso muda alguma coisa?

Sim, bastante. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição menor — essa calculadora não considera esse cenário, é preciso análise específica.

Como sei meu tempo de contribuição exato?

O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS, mostra todo o seu histórico de contribuições — é o documento usado como base para o cálculo oficial.

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Previdenciário

Previdenciário

29 de agosto de 2026

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Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados — esta calculadora oferece uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico.