Descubra uma estimativa de quanto tempo falta para você se aposentar pela regra geral do INSS.
Calcular agora ↓Preencha os dados abaixo. O cálculo usa a regra geral (idade mínima) — regras de transição podem antecipar seu direito.
* Estimativa baseada apenas na regra geral (idade mínima) do RGPS pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019), sem considerar regras de transição, tempo especial ou outras particularidades que podem antecipar o direito. Consulte seu extrato do CNIS e fale com nossa equipe para uma análise precisa.
Não. Ela calcula apenas pela regra geral (idade mínima) criada pela Reforma da Previdência de 2019. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou 100%) que antecipam o direito — vale muito a pena confirmar com um advogado previdenciário.
Desde a Reforma de 2019, não existe mais aposentadoria só por tempo de contribuição — hoje quase todas as modalidades também exigem uma idade mínima, combinada com tempo de contribuição.
Sim, bastante. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição menor — essa calculadora não considera esse cenário, é preciso análise específica.
O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS, mostra todo o seu histórico de contribuições — é o documento usado como base para o cálculo oficial.
Acompanhamento de decisões e conteúdos recentes na área.
Preencha o mesmo formulário de contato usado no restante do site — nossa equipe de Previdenciário retorna com uma análise do seu caso.
Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados — esta calculadora oferece uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico.