Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que famílias finalizem o processo de inventário extrajudicial em Cartórios de Notas antes de pagar o imposto sobre herança (ITCMD) de forma antecipada.
O que foi decidido
A mudança atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e beneficia principalmente herdeiros que têm patrimônio em bens físicos — como imóveis — mas não dispõem de dinheiro em caixa para quitar o imposto de imediato.
O imposto continua sendo devido
É importante destacar: a decisão não isenta, reduz ou perdoa a dívida tributária. Ela apenas retira o obstáculo de exigir o pagamento antecipado como condição para lavrar a escritura de inventário. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD continua em 4% sobre heranças e doações.
Depende de regulamentação de cada Estado
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Ana Paula Frontini, a decisão do CNJ, sozinha, não é suficiente: cada Estado precisa regulamentar, através de sua Secretaria da Fazenda, a forma como o ITCMD poderá ser recolhido dentro dessa nova sistemática.
A presença de advogado continua obrigatória
Mesmo com a agilização, a assessoria de um advogado permanece exigida durante todo o procedimento — que pode ser feito de forma presencial ou digital.
Fonte: CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), matéria publicada em 31/08/2026, com base em reportagem da revista Veja.