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Fim da escala 6×1: entenda as novas regras e os prazos para adaptação

29 de outubro de 2026

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e inicia uma transição para a jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.

A mudança terá impacto direto sobre milhões de trabalhadores e sobre empresas que atualmente organizam suas atividades com jornadas de até 44 horas semanais, especialmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.

A alteração não será aplicada integralmente de forma imediata. A própria Emenda Constitucional estabelece um período de transição para que empregados e empregadores possam se adaptar às novas regras.

Como funcionará o fim da escala 6×1?

A principal mudança é a substituição da escala de seis dias de trabalho por um de descanso pela jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado.

A alteração será implementada de maneira gradual.

Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, a jornada máxima de trabalho passará das atuais 44 horas para 42 horas semanais.

A partir desse momento, os trabalhadores também terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Posteriormente, um ano após o início dessa primeira etapa — equivalente a 14 meses após a publicação da emenda — a jornada máxima será reduzida novamente, passando para 40 horas semanais.

A redução da jornada ocorrerá sem redução salarial.

Como funcionarão os dias de descanso?

A nova regra assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

Um desses dias deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos para distribuição da jornada diária e organização das folgas, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.

Também poderá haver compensação das folgas, desde que mantida uma média de dois dias de descanso por semana no mês e assegurado pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

O que acontece com acordos e convenções coletivas existentes?

A Emenda Constitucional também afeta instrumentos coletivos que atualmente autorizam jornadas incompatíveis com as novas regras.

Cláusulas de acordos ou convenções coletivas que contrariem os novos limites deixarão de produzir efeitos após o período de 60 dias previsto para o início da transição.

Por isso, empresas e sindicatos deverão avaliar antecipadamente os instrumentos atualmente em vigor para verificar a necessidade de renegociação ou adequação.

Quem será mais impactado pelo fim da escala 6×1?

A mudança deverá ter maior impacto nos setores que tradicionalmente utilizam escalas de seis dias consecutivos de trabalho ou jornadas próximas ao limite constitucional de 44 horas semanais.

Entre eles estão comércio, supermercados, restaurantes, serviços, indústria, logística, segurança e outras atividades que funcionam de maneira contínua ou em turnos.

Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6×1.

Além disso, dezenas de milhões de trabalhadores possuem jornadas superiores a 40 horas semanais, o que demonstra a amplitude potencial da mudança.

Empresas precisarão reorganizar jornadas e equipes

Para os empregadores, o fim da escala 6×1 poderá exigir alterações significativas na organização das equipes.

Entre os principais pontos que deverão ser analisados estão a elaboração das escalas de trabalho, a distribuição dos turnos, a necessidade de novas contratações, a gestão de horas extras, a compensação de jornadas e a revisão dos sistemas de controle de ponto.

Também será importante analisar contratos individuais, acordos coletivos e convenções coletivas atualmente aplicáveis.

Empresas que operam durante sete dias por semana precisarão avaliar com maior atenção a organização das equipes para garantir a continuidade das atividades sem descumprir os novos limites de jornada e descanso.

E as pequenas empresas?

A Emenda Constitucional prevê a possibilidade de futura regulamentação por lei complementar para estabelecer medidas específicas de adaptação destinadas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Eventuais medidas dependerão de regulamentação posterior e poderão estar condicionadas à manutenção dos empregos.

Por isso, pequenas empresas também devem acompanhar as próximas normas que poderão disciplinar a implementação das novas regras.

Quando começa a valer?

O fim da escala 6×1 ocorrerá de forma gradual.

Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.

Após 14 meses da publicação, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.

Até a conclusão da transição, empresas deverão acompanhar os prazos e avaliar os ajustes necessários em suas estruturas de trabalho.

O que as empresas devem fazer agora?

A promulgação da Emenda Constitucional representa uma alteração relevante na organização das relações de trabalho no Brasil.

Empresas que adotam escalas 6×1 devem iniciar a análise dos impactos operacionais e jurídicos da nova regra, especialmente em relação às jornadas, contratos, escalas, instrumentos coletivos, horas extras e dimensionamento das equipes.

Uma adaptação planejada pode reduzir riscos trabalhistas e permitir que a empresa reorganize suas operações dentro dos novos limites constitucionais.

A equipe trabalhista do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha a regulamentação do tema e está à disposição para orientar empresas sobre os impactos e as medidas necessárias para adequação às novas regras.

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