Descubra uma estimativa do imposto sobre o ganho de capital na venda do seu imóvel — e se você tem direito a alguma isenção.
Calcular agora ↓Preencha os dados abaixo. O cálculo considera as duas isenções mais comuns e a tabela progressiva vigente.
* Estimativa baseada nas alíquotas progressivas de ganho de capital (Lei 13.259/2016), nos fatores de redução FR1/FR2 (Lei 11.196/2005) e na tabela de redução da Lei 7.713/1988 para imóveis adquiridos até 1988. Não substitui o apurador oficial da Receita Federal (programa GCAP). Para um cálculo preciso, fale com nossa equipe.
Não. Há isenção total quando é o único imóvel do vendedor, o valor de venda não ultrapassa R$ 440.000,00, e não houve venda de outro imóvel nos últimos 5 anos.
Não, se usar 100% do valor recebido para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias da venda. Esse benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos.
Sim, desde que comprovadas com notas fiscais e devidamente declaradas nas declarações de Imposto de Renda dos anos em que ocorreram — elas somam ao custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital tributável.
Sim. Imóveis adquiridos até 1988 têm redução percentual do ganho tributável (quanto mais antigo, maior a redução), e os adquiridos até 1969 são totalmente isentos dessa tributação.
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Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados — esta calculadora oferece uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico.